Detetive Particular para Investigar Funcionário Afastado Trabalhando em Outra Empresa: Guia Completo para Advogados e Empresários
A relação de trabalho deve ser baseada em confiança, boa-fé e respeito mútuo. No entanto, é cada vez mais comum empresas e escritórios de advocacia se depararem com situações em que funcionários afastados por atestado médico ou auxílio-doença do INSS continuam exercendo atividades em outra empresa. Essa prática, além de configurar fraude, pode gerar prejuízos financeiros, responsabilidades legais e ações judiciais indevidas contra o empregador.
Para advogados que atuam na esfera trabalhista e previdenciária, contar com a atuação de um detetive particular especializado em investigações trabalhistas pode ser decisivo. Através da coleta de provas lícitas e de relatórios detalhados, o detetive fornece subsídios jurídicos que fortalecem a defesa em processos e ajudam empresários a tomar decisões assertivas.
Neste artigo, você encontrará um guia completo sobre como funciona a investigação de funcionários afastados, quais são os limites legais, como o detetive pode atuar, e por que esse serviço é essencial para advogados, escritórios de advocacia e gestores empresariais.
A importância da investigação trabalhista em casos de afastamento suspeito
Quando um colaborador apresenta atestado médico ou obtém auxílio-doença pelo INSS, presume-se que esteja impossibilitado de exercer qualquer atividade profissional. Porém, em diversos casos, advogados e empresas identificam sinais de que o funcionário pode estar:
Trabalhando informalmente em outra atividade remunerada;
Prestando serviços para concorrentes ou terceiros;
Exercendo funções incompatíveis com a doença alegada;
Simulando incapacidade apenas para prolongar o afastamento.
Essas situações podem configurar fraude trabalhista e previdenciária, impactando diretamente:
O empregador, que sofre com a ausência do colaborador e pode enfrentar ações judiciais;
O INSS, que paga benefícios indevidos;
A empresa como um todo, que arca com custos adicionais e perda de produtividade.
Para advogados, ter provas concretas é fundamental para defender clientes em juízo, contestar pedidos indevidos e até ingressar com ações de ressarcimento.
Base legal para a investigação
A profissão de detetive particular é regulamentada pela Lei nº 13.432/2017, que autoriza a coleta de informações de interesse privado, desde que respeitados os direitos constitucionais e sem usurpação de competência de órgãos públicos.
Do ponto de vista jurídico:
O funcionário afastado que trabalha em outra atividade pode cometer fraude previdenciária (art. 171 do Código Penal, se houver dolo contra o INSS).
O empregador tem direito de produzir provas lícitas em sua defesa, desde que respeite a intimidade e a privacidade do colaborador.
As provas obtidas pelo detetive — fotos, vídeos, relatórios — podem ser utilizadas em processos trabalhistas e previdenciários, desde que coletadas em locais públicos ou de livre acesso.
Portanto, a atuação do detetive particular é uma forma ética e legal de apoiar advogados e empresários.